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PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP condenou, por improbidade administrativa, um procurador da Fazenda Nacional acusado de realizar irregularmente a adjudicação* de bens penhorados em processos de execução fiscal. A decisão do juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira determinou o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo mínimo de cinco anos. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os bens adjudicados irregularmente pelo procurador eram previamente acertados com as empresas devedoras e, em seguida, destinados a persos órgãos públicos sem a observância das formalidades legais exigidas, causando prejuízo à União. Na época dos fatos, o réu atuava na Seccional da Procuradoria da Fazenda Nacional em Piracicaba. Em um caso ocorrido em 2008, uma empresa do ramo metalúrgico ofereceu como pagamento da dívida fiscal 150 paletes de ferro e 25 estantes, no valor de R$ 71,5 mil. Os bens foram aceitos pelo procurador e doados à Prefeitura de Piracicaba sem que houvesse demonstração de interesse da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda na referida adjudicação. Além disso, não houve prévia avaliação do valor efetivo dos bens. Segundo o MPF, para formalizar a doação (ocorrida em setembro de 2008) o Município de Piracicaba teria solicitado por meio de ofício, em março de 2009, justamente os bens adjudicados. O procurador requereu então à Gerência Regional de Administração providências para que os referidos bens fossem incorporados ao patrimônio da União e, em seguida, a emissão de um termo de doação em favor da Prefeitura. Concluiu-se que o objetivo do réu seria, desde o início, adjudicar os bens para promover a respectiva doação ao Município, o que resultou em extinção de crédito fiscal devido à União e prejuízo de cerca de R$ 78 mil ao erário, em valores atualizados até junho de 2012. Para o MPF, tal conduta configurou violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, exorbitando das atribuições de um procurador da Fazenda Nacional. Em sua defesa, o réu declarou que não usou de má-fé na adjudicação e destinação dos bens à Prefeitura de Piracicaba, e tampouco acredita que houve ofensa à lei. Disse que os paletes foram solicitados para que a Secretaria de Saúde do Município pudesse armazenar medicamentos e equipamentos. Afirmou ainda que não quis beneficiar empresa alguma ou fraudar a União e, se eventualmente cometeu algum erro, não foi proposital. Considerou que sua conduta foi benéfica por ter atendido utilidade pública e que não obteve, por meio das adjudicações, vantagem pessoal, pecuniária ou política. Para o juiz Fernando Vieira, ao adjudicar e direcionar bens em prol do atendimento de necessidades do Município, alheias ao interesse da União, o procurador “incorreu em flagrante desvio de finalidade do ato de adjudicação”, caracterizando ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia, e aos deveres funcionais de imparcialidade, legalidade “e, sobretudo, lealdade às instituições, desvirtuando por completo, os deveres basilares de seu cargo de advogado público”. “Ora, tais elementos de prova bem demonstram que a lógica subjacente ao ato de adjudicação era o atendimento das necessidades previamente indicadas por algum órgão público, para que, então, fossem contatadas as [empresas] executadas interessadas no fornecimento de bens - sem que se avaliasse o interesse mais amplo da União - para que, depois disso, fosse formalizada a incorporação e destinação dos bens”, aponta a sentença. Os demais pedidos feitos pelo MPF contra o procurador e contra outros cinco réus foram rejeitados pelo magistrado, tendo a ação sido julgada parcialmente procedente. Cabe recurso. (JSM) *Adjudicação é o ato judicial que tem por objetivo a transmissão da propriedade de um bem móvel ou imóvel de uma pessoa para outra, que passará a ter todos os direitos de domínio e posse. É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor que está em condições de pagar sua dívida. Ação nº 0005285-38.2012.403.6109 – íntegra da decisão Fonte: JFSP
11/09/2017 (00:00)

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