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Realizada audiência de conciliação sobre abate de animais no Pampa Safári

Com a presença da Deputada Estadual Maria Regina Fortunati e de um funcionário da administração do Pampa Safari, advogados não chegaram a acordo em audiência de conciliação, realizada nessa terça-feira (17/10), relativa à ação popular proposta pela parlamentar, que pretende evitar o abate de cervos que vivem no parque. Segundo a autora da ação, vários animais já teriam sido mortos. O Pampa Safári alega questões fito-sanitárias, uma vez que parte do rebanho estaria com tuberculose. A audiência foi presidida pelo Juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Câmara Cível do Foro Central da Capital. A pedido da defesa do parque, o magistrado ampliou de 15 para 20 dias ¿ que iniciaram ontem e podem ser renovados ¿ o prazo para apresentação de contestação no processo.Em frente ao Foro, no Bairro Praia de Belas, antes e depois do encontro, cerca de 20 pessoas manifestavam-se em defesa dos direitos dos animais.HistóricoEm 25/8, o Juiz João Ricardo atendeu pedido liminar na ação popular (proc. 11700973526) para suspender o abate sanitário dos cervos até que, pelo menos, houvesse segurança de que estivessem doentes. "Neste momento de precária cognição sumária, concebe grau suficiente de indícios da possibilidade de estarem abatendo animais saudáveis", disse ele na ocasião (Leia mais aqui: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=395495).A decisão liminar, porém, foi suspensa em 5/10, pelo Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa. Na análise do recurso (70075408500), apresentado pelos proprietários do Pampa Safári, o julgador da 21ª Câmara Cível disse que "por certo, vedada a crueldade ou outras circunstâncias inaceitáveis a sentimentos éticos, o que, na opinião do Juiz, não é o caso do Pampa Safari, visto que o abate conta com a chancela do IBAMA e da Secretaria Estadual da Agricultura¿. A decisão diz ainda que a ação deve continuar em 1ª instância, assim como não cabe à jurisdição autorizar abates ou outras providências pleiteadas, avançando sobre situações das quais não tem conhecimento. (Veja detalhes: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=400963).
18/10/2017 (00:00)

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