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Reclamações pedem que STF casse decisão que impede privatização da Eletrobras

A Câmara dos Deputados e a União apresentaram as Reclamações (RCL) 29477 e 29478 ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedidos de liminar, para cassar a decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal de Recife (PE) que, nos autos de uma ação popular, suspendeu os efeitos do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória (MP) 814/2017, que possibilita a privatização da Eletrobrás. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a União sustenta que, de acordo com a sistemática constitucional vigente, a única Corte que possui competência para o controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos federais é o Supremo. Por isso, pede que a decisão do juiz federal seja cassada por ter sido proferida em usurpação à competência do STF, ao qual compete exercer o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo federal. “Note-se que a decisão que ora se reclama determinou, unicamente, a suspensão dos efeitos do ato normativo federal consistente no artigo 3°, I, da Medida Provisória 814/20I7. Percebe-se que o único propósito da decisão proferida pelo juízo reclamado foi retirar a eficácia de dispositivo normativo de forma abstrata, o que revela que a ação popular foi utilizada como verdadeiro sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, afirma a AGU. Nos mesmos termos, a Câmara dos Deputados pede a cassação da decisão do juiz de primeiro grau por usurpação da competência do STF. “O Supremo Tribunal Federal já se defrontou persas vezes com a hipótese de usurpação da sua competência constitucional de processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, rechaçando a dissimulação do controle abstrato de constitucionalidade inclusive em ações civis públicas e em ações populares”, afirma a Mesa da Câmara. A decisão do juiz da 6ª Vara Federal de Recife foi tomada no último dia 11. VP/AD
15/01/2018 (00:00)

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