* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Recomendação do CNJ para combate à Covid-19 no sistema penal e socioeducativo é questionada

A Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 660 contra dispositivos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Entre as sugestões do CNJ estão a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto, a revisão das decisões que determinaram internação e semiliberdade, a reavaliação das prisões provisórias, a excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva e a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto. O órgão também recomenda o exame da eventual necessidade de prorrogação do retorno de saída temporária, a concessão de prisão domiciliar a presos que cumprem pena em regimes aberto e semiaberto e com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19 e concessão de liberdade provisória em alguns casos. Para a associação, os dispositivos são potencialmente ofensivos ao direito inpidual e coletivo à segurança, incluindo a segurança sanitária, ao direito social à saúde e ao princípio da legalidade, todos preceitos fundamentais na Constituição Federal. A MP-Pró Sociedade argumenta que as recomendações contrariam a orientação do governo federal de manutenção de distanciamento social e que sua adoção não garante que as pessoas cumprirão as regras de isolamento e as demais medidas para o adequado enfrentamento da pandemia. Para a entidade, a adoção das medidas permitirá a soltura em massa, “talvez irreversível”, de milhares de pessoas. O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.  
25/03/2020 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7401938
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.