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Reeleição de dirigentes do TCE-RJ é constitucional

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3377, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que permite a reeleição do presidente e do vice-presidente do órgão. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 26/2. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, havia indeferido medida liminar e mantido a eficácia da Deliberação 225/2004, que alterou o artigo 135 do Regimento Interno do TCE-RJ. Essa decisão foi referendada posteriormente pelo Plenário. Em seu voto no mérito, seguido pela maioria, ele reafirmou sua posição e ressaltou que a pretensão do PTB considera a aplicação das regras previstas no artigo 93 da Constituição Federal e no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que versam sobre as eleições no Judiciário, aos tribunais de contas, que são auxiliares do Legislativo. De acordo com o relator, não há conflito da norma do TCE-RJ com a Constituição da República, pois esta não trata das eleições nas cortes de contas. Segundo ele, na ausência de ofensa ao texto constitucional, a invalidação do preceito questionado implicaria ingerência em opção normativa legítima do Tribunal de Contas estadual, no exercício da atribuição de elaborar o Regimento Interno. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que abriu a pergência, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, a norma afronta a simetria das cortes de contas estaduais em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), prevista no artigo 75 do texto constitucional. Leia mais: 17/12/2004 - Ministro indefere liminar pedida pelo PTB contra decisão do TCE/RJ
08/03/2021 (00:00)

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