* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Relator afasta imposição da União a estado que não recebe recursos federais do Fundeb

O ministro Luís Roberto Barroso acolheu pedido feito pelo Estado de Goiás e excluiu o ente federado da incidência do termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria Geral da União (CGU) e o Banco do Brasil (BB) envolvendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O instrumento jurídico impede que as verbas do Fundeb sejam retiradas das contas específicas enquanto não forem definitivamente encaminhadas aos destinatários finais, em especial prestadores de serviço, e veda a transferência de valores para outras contas de titularidade de estados e municípios. Na Ação Cível Originária (ACO) 3079 apresentada ao Supremo e julgada procedente pelo ministro Barroso, o Estado de Goiás pedia que o termo de ajustamento de conduta fosse declarado nulo ou, subsidiariamente, que suas disposições fossem tornadas sem efeito em relação às contas de sua titularidade ou sob sua gestão e de seus entes da administração pública indireta. Argumentou que o grupo de trabalho que elaborou o termo foi composto exclusivamente de integrantes de órgãos e instituições financeiras federais, sem participação de estados e municípios, e que o instrumento jurídico criou obrigações extralegais que interferem na sua auto-organização e autogestão. Por isso, o estado não poderia ser afetado por um compromisso do qual não tomou parte nem teve ciência prévia e com o qual não concordou. Em sua decisão, o ministro Barroso aplicou, por analogia, entendimento do STF firmado no âmbito de julgamento de conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público estadual (MPE) de que, nos estados cujo fundo não receba recursos federais, não há interesse da União. “A mesma razão de direito se aplica ao caso”, afirmou. “Não havendo participação de recursos federais no Fundeb, inexiste interesse da União a justificar a imposição do termo de ajustamento de conduta nesse ponto”. O pedido foi julgado procedente para declarar a inaplicabilidade do termo de ajustamento de conduta ao Estado de Goiás exclusivamente em relação às verbas do Fundeb e enquanto permanecer sem receber complementação de recursos federais para o fundo.
13/02/2020 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7318961
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.