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Seção de Direito Público exalta memória do des. Benedito Alvarenga

Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião colegiada realizada nesta terça-feira, 26, lamentaram a morte do desembargador Benedito de Miranda Alvarenga, e aprovaram votos de pesar à família do magistrado. O desembargador Luiz Neto, que fez o requerimento de envio de votos de pesar a família, destacou a memória de Benedito Alvarenga, ressaltando que o magistrado teve uma carreira digna e honrada, abrilhantando o Judiciário paraense. A presidente da Seção de Direito Público, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, também se manifestou na sessão plenária, exaltando os ensinamentos do magistrado. Da mesma forma, o representante do Ministério Público na sessão, procurador Waldir Macieira, lembrou do desembargador Alvarenga como um procurador atuante, que deixa a todos o seu legado e ensinamentos. O desembargador Benedito Alvarenga ingressou no Judiciário em 1995, por meio do quinto constitucional, que assegura aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil assento nos tribunais de Justiça. No Ministério Público, o magistrado exerceu, dentre várias funções, a de corregedor geral da instituição. Julgamento - Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará julgaram improcedente a ação rescisória interposta por Sílvia Renata Gomes, através da qual pretendia desconstituir decisão de 2º grau para tornar sem efeito ato administrativo que a desligou da Polícia Militar do Estado. A reunião da Seção de Direito Público ocorreu nesta terça-feira, 26. A defesa de Sílvia, que era cabo PM, alegou nulidades na ação de apelação julgada pela então 1ª Câmara Cível Isolada do TJPA, considerando a falta de intimação pessoal da Defensoria Pública sobre a data de julgamento da referida ação, a não oferta de vistas ao Ministério público sobre o fato de Sílvia estar sob a curatela provisória de sua filha por ser portadora de esquizofrenia, e também a falta de intimação pessoal da Defensoria Pública e do Ministério Público quanto ao acórdão da apelação De acordo com a ação, Sílvia foi submetida a Processo Administrativo Disciplinar por ter atirado em seu companheiro, também cabo da PM, que veio a falecer em seguida. O PAD resultou no desligamento da policial da Corporação. A defesa, então, ajuizou ação de reintegração junto ao Juízo Militar, a qual foi indeferida. Da decisão em Juízo, recorreu através de Apelação de Sentença, e novamente a decisão administrativa foi mantida. A defesa de Sílvia alegou que a militar não poderia ter sofrido PAD à época, por já estar acometida de esquizofrenia. No entanto, a relatora da Ação Rescisória, desembargadora Rosileide da Costa Cunha, negou provimento à ação destacando que o laudo psiquiátrico que aponta o acometimento da militar por esquizofrenia foi realizado em dezembro de 2013, após a sentença ter sido prolatada e cinco anos após os fatos que ensejaram o seu afastamento da Polícia Militar. Além disso, a relatora destacou que quando da realização do PAD, Sílvia estava assistida por advogado, não sendo verificada qualquer ilegalidade. Dessa maneira, a relatora deu provimento à ação rescisória apenas para desconstituir, em parte, o acórdão, para sanar a falta de intimação à Defensoria Pública e Ministério Público. Porém, em juízo rescisório, negou provimento no que diz respeito a desconstituição do ato administrativo, mantendo o seu desligamento do quadro da Polícia Militar. Sílvia ainda responde a ação penal na comarca de Ananindeua pela acusação de homicídio.
Fonte:
TJ Para
26/03/2019 (00:00)

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