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Seção Penal apresenta sustentação oral em videoconferência

Na abertura da reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 13, a presidência do órgão colegiado fez uma apresentação de como funcionará a realização de sustentações orais por videoconferência, que permitirá que advogados que tenham feitos pautados e não residam em Belém, procedam suas defesas virtualmente de qualquer lugar onde estejam. A explanação foi feita pelo secretário judiciário adjunto, David Bastos, que, usando um aparelho celular, conectou-se à reunião e procedeu a apresentação virtual. A Seção Penal é presidida pelo desembargador Rômulo Nunes. A sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento dos órgãos do TJPA (Pleno, Seções e Turmas julgadoras) está regulamentada pela Resolução nº 12/2018. A medida foi adotada no Judiciário paraense considerando os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual aos novos mecanismos de tecnologia, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, ressaltando que a utilização dos meios eletrônicos está em sintonia com os princípios norteadores da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa. De acordo com a resolução, em seu artigo 1º, os advogados e procuradores que desejarem proferir sustentação oral por videoconferência deverão se inscrever por formulário eletrônico, disponibilizado no Portal do TJPA, até às 12 horas do dia útil anterior à sessão de julgamento. No respectivo formulário, o advogado deverá declarar, sob as penas da lei, possuir domicílio profissional em cidade persa de Belém, bem como ser detentor de poderes para patrocinar a causa em questão, sob pena de sua inscrição para a sustentação não ser validada. O sistema de videoconferência funcionará mediante a utilização de programa gratuito indicado pelo TJPA, cujas orientações técnicas serão disponibilizadas em Manual elaborado pela Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Pará, sendo obrigatória a sua observância pelo advogado ou procurador da parte. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá conectar-se ao sistema de sustentação oral virtual com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início da respectiva sessão. Julgamentos – Na parte de julgamentos, sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, a Seção Penal negou pedido de Habeas Corpus aos réus Dorival Correa Duarte e Wyllian Moraes Loureiro, denunciados pelo Ministério Público pela prática de homicídio em que foram vítimas Adriano de Santana da Silva e Allan Douglas Bitencourt da Paixão. A defesa interpôs o HC questionando persas diligências realizadas, bem como irregularidades referentes à quebra de sigilo telefônico dos acusados, requerendo, assim, a anulação de tais procedimentos. O relator, no entanto, ressaltou a impossibilidade de concessão dos pedidos em HC, considerando que não foram identificadas irregularidades no processo, inexistindo qualquer nulidade que implique na suspensão ou trancamento da ação penal. Conforme o processo, os crimes foram cometidos na madrugada do dia 1º de janeiro deste ano de 2018, no Município de Salinópolis. De acordo com o MP, os acusados, armados com pistolas, desferiram persos disparos atingindo as costas de Adriano de Santana da Silva, levando-o à morte. Após esse crime, Wyllian e Dorival teriam continuado a fazer disparos, afastando-se do local, e acabaram por atingir, também pelas costas, o adolescente Allan Douglas Bitencourt da Paixão, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. Os desembargadores da Seção Penal também negaram pedido de Habeas Corpus para trancamento de ação penal requerido por Gerson da Silva Meireles, denunciado por prática de crime de desacato a policiais militares. Conforme o voto do relator do processo, desembargador Ronaldo Valle, não é possível o trancamento de ação penal quando há indícios da prática de crime que justifique a instauração de ação. Conforme o processo, Gerson, que é vereador do Município de Cachoeira do Arari, teria desacatado militares quando estes realizavam ronda de rotina na cidade, e abordaram persos motoristas que estavam com som automotor ligado em horário já proibido. A equipe abordou o vereador, pedindo que desligasse o som, pois já passava do horário permitido. No entanto, o vereador teria desobedecido os militares.
Fonte:
TJ Para
13/08/2018 (00:00)

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