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Seção Penal mantém prisão de acusados de furto de gado

A Seção de Direito Penal, a unanimidade de votos, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, negou pedido de liberdade provisória e manteve a prisão de cinco acusados de integrar associação criminosa que atuaria, supostamente, no furto de bois e búfalos no Município de Cachoeira do Arari, na Ilha do Marajó. A apreciação dos pedidos em Habeas Corpus impetrados pelas defesas dos acusados ocorreu nesta segunda-feira, 14, durante a reunião plenária da Seção de Direito Penal, presidida pelo desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. As defesas de Gabriel Sarmento do Nascimento, Janilson da Silva Gonçalves, Marinelson dos Santos Barbosa, Lucas Assunção Salgado e Natailson Serra Leal, alegaram a falta de fundamentação para a decretação de suas prisões preventivas, bem como o excesso de prazo para a formação da culpa. No entanto, a desembargadora relatora ressaltou que o processo segue seu trâmite normal, sendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público recebida pelo Juízo da Comarca de Cachoeira do Arari no dia 17/04/2018, já havendo audiência designada para o dia 17/07/2018. Quanto à fundamentação, a magistrada afirmou que o Juízo fundamentou as preventivas, baseando-as na garantia da ordem pública e na futura aplicação da lei penal. De acordo com os autos do processo, os réus foram investigados durante três meses, resultando na respectiva ação penal, na qual foram denunciados como supostos integrantes de quadrilha que abasteciam o comércio ilegal de carne na região marajoara. Testemunhas teriam informado que os acusados seriam contumazes na prática de furto de gado e búfalo, causando temor nos fazendeiros e em seus próprios vizinhos. A denúncia informa ainda que os animais eram furtados e abatidos sem qualquer higiene, no meio do mato. Operação Lessons – Também à unanimidade de votos, sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, os julgadores da Seção de Direito Penal concederam pedido em habeas corpus ao réu Raimundo Nonato da Silva Pereira, substituindo a sua prisão preventiva pelo cumprimento de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O réu foi denunciado pelo Ministério Público por suposto envolvimento em associação criminosa e fraudes em licitações, que teriam gerado prejuízos de cerca de R$ 3,6 milhões aos cofres do Município de Vitória do Xingu. A operação para a investigação deflagrada pelo Ministério Público recebeu o nome de “Operação Lessons”. A substituição foi determinada pela Seção, considerando que os crimes que não foram cometidos com violência ou grave ameaça. Assim, entende o relator a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal estarão asseguradas com medidas cautelares que estabelecem o comparecimento mensal do acusado em juízo para informar e justificar suas atividades e o recolhimento domiciliar no período noturno. A primeira medida deverá ser cumprida junto à Secretaria da Direção do Fórum Criminal da Capital que, por sua vez, deve informar esse fato ao juízo da Comarca de Altamira. O réu não poderá ter acesso à Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu, nem se aproximar e manter contato com os demais denunciados e testemunhas que serão ouvidas no processo, e também não poderá se ausentar da Comarca da Capital quando da ocorrência de atos processuais que exijam sua presença. Conforme o processo, foi realizada no Município de São Félix do Xingu licitação, na modalidade pregão presencial, para aquisição de livros e DVDs e contratação de professores de língua inglesa, sendo que foram reunidos documentos que demonstraram que o certame foi fraudado com o fim de vincular o objeto do contrato à empresa BR-7 Editora e Ensino LTDA. Raimundo Nonato seria o intermediário entre a empresa e a prefeitura para a obtenção do contrato. Itupiranga – Elvis Fernandes da Silva, denunciado pelo Ministério Público por suposto envolvimento em grupo de extermínio em organização criminosa, terá sua sessão de julgamento de júri popular realizado na Comarca de Belém. A ação penal a que responde, pela tentativa de homicídio em que foi vítima Wellington dos Santos Silva, tramitou originalmente na Comarca de Itupiranga, mas foi desaforado (transferido) para Belém por decisão dos julgadores da Seção de Direito Penal, em voto relatado pela desembargadora Vânia Lúcia da Silveira. O desaforamento da sessão de júri foi requerido pelo Ministério Público, sob o argumento da possível falta de imparcialidade do conselho de sentença, formado pela sociedade. Para o Ministério Público, o réu, que já integrou a Polícia Militar, responde a vários processos criminais na Comarca e é apontado como membro de grupo de extermínio, o que causa temor nas pessoas que poderão atuar como jurados, podendo influenciar no resultado do julgamento. O Juízo de Itupiranga se manifestou favoravelmente à transferência do processo. Este é o segundo desaforamento de processos para Belém a que responde Elvis. Concórdia do Pará – Sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, a Seção de Direito Penal negou pedido de liberdade em habeas corpus a mais um acusado de participar da ação criminosa que resultou no incêndio do Fórum da Comarca de Concórdia do Pará, crime cometido na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2017. Silvano Antonio Macedo Glins foi denunciado juntamente com outras quatro pessoas pelo Ministério Público pelas supostas práticas de crime de incêndio, lesão corporal e formação de quadrilha. A defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, mas o relator do HC destacou que a prisão está fundamentada na garantia da ordem pública. De acordo com o processo, os acusados teriam planejado o crime, sob a coordenação do réu Denilson Lopes de Lima, e chegaram ao fórum em dois veículos e uma moto. Ycaro Yan Silva Gonçalves, Antonio Daniel Lopes de Lima e Silvano, que estariam portando várias garrafas de dois litros com gasolina e álcool, teriam pulado o muro do Fórum e tentaram render o vigilante, que, percebendo a movimentação, correu para os fundos do prédio. Os acusados jogaram o combustível na Secretaria do Fórum e no espaço onde funcionava o Ministério Público, bem como nos veículos apreendidos que estavam na lateral do prédio. O vigilante ficou acuado pelas chamas e somente conseguiu se libertar com a chegada da Polícia. Enquanto os três ateavam fogo no prédio, Evay Nunes da Silva rodeava o quarteirão para verificar se a polícia se aproximava e Denilson ficava dentro do carro, se certificando de que tudo estava ocorrendo conforme o planejado. Ainda de acordo com os autos, o objetivo dos acusados era destruir o processo criminal a que responde Denilson, que é acusado de prática de roubo à agência do Banpará no Município.
Fonte:
TJ Para
14/05/2018 (00:00)

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