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Seguradora condenada a indenizar idoso em R$ 5 mil por demora em pagar seguro

A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Almeida Bastos, condenou um banco e uma empresa de seguros a pagarem indenização de R$ 5 mil a um cliente que esperou por cerca de 6 meses para receber o pagamento do seguro referente a um veículo de sua propriedade, que teve perda total constatada, após se envolver em um acidente de trânsito. O cliente se viu obrigado a pegar um empréstimo para comprar outro carro.De acordo com os autos, o autor da ação retornava do Rio de Janeiro quando ocorreu o acidente e a perda total do veículo foi constatada por perícia da seguradora. No entanto, embora tenha entregue todos os formulários e documentos exigidos, enfrentou persos transtornos para o recebimento do valor de R$ 29.407, referente à indenização securitária, paga somente após 6 meses de espera e depois que o segurado entrou com a ação judicial.Após o pagamento do seguro, a ação judicial prosseguiu, a pedido do autor, apenas com relação aos danos morais, arbitrados pela magistrada em R$ 5 mil.“Com mais veemência e ao encontro da configuração do dano moral, com esse agir, praticamente, ‘obrigou’ ao demandante idoso, cuja locomoção sem automóvel torna-se dificultosa, a realizar um empréstimo consignado junto ao Banco recorrido (46/47), para poder comprar outro carro, haja vista o registro de sinistro com perda total”, destacou a magistrada em sua sentença.PROCESSSO Nº 0017010-02.2013.8.08.0035
20/09/2017 (00:00)

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