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Servidor de Tribunal de Contas Estadual pode se inscrever normalmente na Ordem dos Advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará (OAB/PA) – foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a promover a inscrição da autora da presente ação, Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), no seu quadro de advogados, devendo, contudo, ser observado o impedimento da impetrante previsto no art. 30, I, da Lei 8.906/94. A servidora pública impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da OAB/PA que impediu seu registro no quadro de advogados do Conselho decorrente de sua atividade como Analista do TCM/PA. Ocorre que o desempenho de sua atividade implica em impedimento, e não incompatibilidade para o exercício da advocacia. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. O caso chegou ao TRF1 via remessa oficial. Na decisão, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, explicou que a Lei nº 8.906/94 dispõe que “são impedidos de exercer a advocacia servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Nesses termos, “a vedação aplica-se ao servidor ocupante de cargo no Poder Legislativo Municipal em demanda ajuizada em desfavor do Município, o que não se aplica ao caso em apreço”, afirmou. A decisão foi unânime. Processo nº: 0016096-06.2016.4.01.3900/PA
19/02/2018 (00:00)

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