Servidor Público é condenado a 18 anos de reclusão
Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar da Silva Pereira, votaram pela condenação de Paulo Waldir Pinto, 60 anos, servidor público aposentado, acusado da morte do motorista Carmito Diego Barros de Souza Filho, 40 anos. Por maioria dos votos, os jurados acolheram a tese acusatória do promotor de justiça José Rui Barbosa, rejeitando a tese defensiva dos advogados Afonso Henrique Rebelo Furtado e Juliene do Espirito Santo Macedo, de que o réu agiu em legitima defesa. A pena fixada de 19 anos foi reduzida em menos um ano por ter o réu confessado a autoria dos disparos, restando 18 anos de reclusão que serão cumpridos em regime inicial fechado. A defesa apresentou, ainda, a tese de desclassificação de homicídio privilegiado para efeito de uma pena menor, sendo rejeitada por maioria dos votos dos jurados. Testemunhas arroladas pela promotoria confirmam as declarações que prestaram à Polícia Civil e em Juízo, na fase de instrução do processo. Em interrogatório prestado diante dos jurados, o réu confessou a autoria dos disparos que atingiram a vítima, alegando que agiu dessa forma em legítima defesa. A vítima foi alvejada pelas costas com disparos de arma de fogo por volta das 18h, do dia 13/10/2012, em frente da própria residência, localizada na Rua Dois do Conjunto Providencia, Bairro Maracangalha, Belém. Consta da peça acusatória, com base no relatório policial, que o servidor público estacionou seu veículo em frente da garagem da vítima, tendo este reclamado, gerando uma discussão. Logo após, a vítima retornou à residência enquanto o réu sacou a arma de fogo e efetuou disparos que resultaram na morte da vítima.