* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

STF proíbe bloqueio de verbas de convênios para captação de água e construção de barragem no RN

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de decisões judiciais que resultaram no bloqueio ou no sequestro de recursos públicos vinculados a convênios celebrados entre o Estado do Rio Grande do Norte e a União, para a quitação de obrigações estranhas ao objeto desses contratos. O entendimento é que não cabe ao Poder Judiciário interferir discricionariamente na destinação de verbas públicas, sob pena de incompatibilidade com a Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 620, na sessão virtual finalizada no dia 23/2. Em março de 2020, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia concedido liminar na ADPF, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte, para suspender os efeitos das decisões judiciais e determinar a devolução das verbas já bloqueadas. A liminar foi referendada pelo Plenário em abril do ano passado.  No caso dos autos, decisões das Justiças Estadual e Federal haviam determinado o bloqueio de verbas de convênios destinados à execução do projeto de Tecnologia Social de Acesso à Água, voltado ao desenvolvimento de capacidades gerenciais na captação e no uso de água de chuva, sobretudo para as populações de baixa renda no semiárido, e à construção da Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, que será o segundo maior reservatório hídrico do estado e atenderá habitantes da Região Seridó.  Em seu voto no julgamento do mérito, o ministro Barroso reiterou o entendimento de que os recursos vinculados à execução de convênios celebrados entre entes federados não podem ser utilizados para pagamento de despesas estranhas a seu objeto, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade orçamentária, da eficiência da administração pública e da harmonia entre os Poderes. Para o relator, as decisões, ao impedirem o uso das verbas federais para o cumprimento dos convênios, "agiram como obstáculo ao pleno exercício da atividade de gestão pública, vulnerando a execução de projetos do Poder Executivo". Leia mais: 20/3/2020 - Ministro suspende decisões que determinaram bloqueio de verbas destinadas a projeto de captação e uso de água no RN  
01/03/2021 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7397138
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.