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STJ ordena afastamento imediato do desembargador Mauro Campello de suas funções no TJRR

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desembargador Mauro Campello deve ser afastado imediatamente de todas as suas funções no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), até o trânsito em julgado da ação penal em que foi condenado à perda do cargo. No último dia 4, a Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no TJRR, onde também é corregedor-geral de Justiça e ouvidor. Campello foi acusado do crime de concussão por exigir indevidamente que uma servidora do TJRR entregasse parte do salário como contrapartida para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no período em que ele foi presidente desta instituição. O pedido de afastamento imediato foi formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que o réu, já submetido à condenação, ainda vinha exercendo suas funções no TJRR. Para o MPF, a condenação à perda do cargo, mesmo que ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado, constitui o reconhecimento de que a atuação do desembargador compromete o exercício da função jurisdicional. Incompatível Segundo o ministro relator da ação penal, Mauro Campbell Marques, Campello não havia sido afastado dos cargos ocupados na estrutura do TJRR no julgamento que ocorreu em 4 de outubro porque o MPF só apresentou o pedido após a apreciação do mérito da ação. O relator reiterou que está comprovada a efetiva prática do crime de concussão, o que justifica o afastamento cautelar do desembargador. “Tenho que estão presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido de afastamento de Mauro José do Nascimento Campello dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, bem como de corregedor-geral de Justiça daquela corte estadual. Isso porque, conforme consignado no acórdão condenatório, o réu efetivamente utilizou do relevante cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar a prática do crime de concussão pelo qual foi condenado”, frisou Mauro Campbell Marques. Para o ministro, é notoriamente incompatível a condenação pela efetiva prática de crime contra a administração pública e o exercício dos cargos de desembargador e corregedor-geral de Justiça, “cuja atribuição, entre outras, engloba a responsabilidade de avaliar a conduta e atos funcionais de todos os magistrados da corte de Justiça local”. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): APn 422 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desembargador Mauro Campello deve ser afastado imediatamente de todas as suas funções no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), até o trânsito em julgado da ação penal em que foi condenado à perda do cargo.No último dia 4, a Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no TJRR, onde também é corregedor-geral de Justiça e ouvidor.Campello foi acusado do crime de concussão por exigir indevidamente que uma servidora do TJRR entregasse parte do salário como contrapartida para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no período em que ele foi presidente desta instituição.O pedido de afastamento imediato foi formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que o réu, já submetido à condenação, ainda vinha exercendo suas funções no TJRR. Para o MPF, a condenação à perda do cargo, mesmo que ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado, constitui o reconhecimento de que a atuação do desembargador compromete o exercício da função jurisdicional.IncompatívelSegundo o ministro relator da ação penal, Mauro Campbell Marques, Campello não havia sido afastado dos cargos ocupados na estrutura do TJRR no julgamento que ocorreu em 4 de outubro porque o MPF só apresentou o pedido após a apreciação do mérito da ação. O relator reiterou que está comprovada a efetiva prática do crime de concussão, o que justifica o afastamento cautelar do desembargador.“Tenho que estão presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido de afastamento de Mauro José do Nascimento Campello dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, bem como de corregedor-geral de Justiça daquela corte estadual. Isso porque, conforme consignado no acórdão condenatório, o réu efetivamente utilizou do relevante cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar a prática do crime de concussão pelo qual foi condenado”, frisou Mauro Campbell Marques.
19/10/2017 (00:00)

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