* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Suspenso julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão desta quarta-feira (12), o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 444, que discute os limites marítimos entre os estados de Santa Catarina e do Paraná para fins de distribuição de royalties de petróleo. Após o voto-vista do ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, o julgamento foi suspenso por novo pedido de vista, formulado, desta vez, pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ação, o Estado de Santa Catarina alega que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao efetuar o traçado das linhas de projeções das pisas interestaduais marítimas entre os estados, “o fez de forma arbitrária e sem respaldo legal”, causando-lhe enormes prejuízos. Sustenta que, pela legislação em vigor (artigo 9º da Lei 7.525/1986), cumpriria ao IBGE traçar as projeções segundo a linha geodésica ortogonal à costa até o ponto de sua interseção com o limite da plataforma continental, tomando por base a linha baixa-mar do litoral continental e brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas (artigo 1º do Decreto 93.189/1986). Em junho deste ano, o relator da ACO, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela parcial procedência do pedido para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar utilizando o método das linhas de bases retas. De acordo com o voto do relator, o procedimento deve tomar como pontos apropriados aqueles já fixados, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Para Barroso, os pontos apropriados na costa foram demarcados adequadamente pelo IBGE. No entanto, o órgão, ao fazer a projeção das linhas ortogonais a partir desses pontos, utilizou arbitrariamente critério não previsto em lei, em detrimento do Estado de Santa Catarina. Ao apresentar seu voto vista na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio pergiu em parte do voto do relator para acolher integralmente o pedido do Estado de Santa Catarina. Segundo o ministro, quando da demarcação dos limites marítimos em 1986, o IBGE não observou as balizas impostas pelas leis em vigor, inclusive em relação à definição dos pontos apropriados, necessário para a utilização do método das linhas de bases retas. “A análise dos 25 pontos apropriados estabelecidos pelo IBGE ao longo de toda a costa nacional revela ter o instituto lançado mão de critério único para elaboração das linhas de base retas em todo o litoral brasileiro. É dizer, aplicou a todo litoral disposições específicas válidas apenas para trechos mais acidentados”, disse. O ministro explicou que, de acordo com as leis de regência sobre o tema, há de se levar em conta, na definição de pontos apropriados, os formatos côncavos e convexos dos litorais dos estados e as ilhas próximas à costa continental. “Firme nesse fundamento, tem-se que os pontos apropriados anteriormente indicados pelo IBGE não se revelam os mais consentâneos com o direito posto, ante o fato de haverem sido desconsideradas as linhas características geomorfológicas do litoral dos estados em litígio”, assinalou. De acordo com ele, o próprio IBGE admite, em relatório técnico, ter ignorado as prescrições legais, ao argumentar que pretendia conferir isonomia aos entes federados e eliminar a sobreposição dos territórios marítimos estaduais. “Descabe permitir a fixação de parâmetros arbitrários e dissonantes das disposições legais, criando distorções incompatíveis com o pacto federativo, especialmente no âmbito da repartição de receitas”, ressaltou. O ministro Marco Aurélio votou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para condenar o IBGE a refazer o traçado dos limites territoriais entre os estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo para o fim de distribuição de royalties devidos pela exploração de derivados de petróleo, utilizando-se do método da linha de base retas, conforme os artigo 1º e 3º do Decreto 93.189/1986, vedando-se qualquer projeção adicional até 200 milhas da costa. Em seu voto, determinou ainda a reelaboração dos pontos apropriados a partir dos quais projetado o traçado da reta perpendicular geodésica, observados os formatos côncavos e convexos dos litorais dos dois estados, respectivamente, e as ilhas existentes na proximidade imediata da costa continental nos termos do voto do relator. Por consequência, propôs a condenação dos estados de São Paulo e do Paraná a ressarcirem ao de Santa Catarina o valor indevidamente percebido a título de royalties a partir dos parâmetros anteriores. Leia mais: 28/06/2018 - Pedido de vista suspende julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR
12/12/2018 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7318947
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.