TRF5 mantém condenação de policial civil por falsificação de carteira de identidade
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última terça-feira (5/09), por unanimidade, provimento à apelação do policial civil F.L.S., condenado pelo crime de falsificação de documento público, às penas de dois anos e oito meses de reclusão e 68 dias-multa. A carteira de identidade falsificada foi utilizada no concurso público para ingresso no quadro de pessoal do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL). Para o relator da apelação, desembargador federal Vladimir Carvalho, a conduta do acusado, em relação à denúncia de fraude, se apresenta suficientemente clara. “As provas produzidas são contundentes, seja pela interceptação telefônica, seja pelos interrogatórios dos próprios corréus, que, à saciedade, apontam diretamente para a autoria do evento ilícito pelo ora apelante, consistente na falsificação do documento público”, reconheceu o relator. Falsificação de identidade – O Juízo da 17ª Vara Criminal de Alagoas, pertencente à Justiça Estadual, autorizou a instauração do Inquérito Policial (IPL n.º 586, de 2011), cujo objetivo era a elucidação de crimes como corrupção, tráfico ilícito de drogas e formação de quadrilha, no âmbito estadual. Na ocasião, foi interceptado o telefone celular de E. V. dos S., agente penitenciário. Com a interceptação, a operação da Justiça Estadual de Alagoas verificou que partes dos diálogos obtidos revelavam uma possível fraude em concurso público federal. A partir da notícia-crime da Justiça Estadual, a autoridade policial competente solicitou, então, a autorização da Justiça Federal de Alagoas (JFAL) para proceder com a intercepção do celular do agente penitenciário acusado e dos demais envolvidos, dentre eles, F. L. S.. Com o auxílio das interceptações, ficou constatado que E. V. dos S. procurou F. L. S., na intenção de que este indicasse alguém capaz de realizar a prova do concurso do IFAL no lugar da esposa daquele. A indicada do policial civil foi a engenheira química mestranda M. B. F. de O., que recebeu das mãos de F. L. S. a carteira de identidade falsificada e o cartão de inscrição no referido concurso público, para realizar, no dia 4 de setembro de 2011, no Colégio Santa Úrsula, situado em Maceió, a prova no lugar da esposa do agente penitenciário. A engenheira química tinha a promessa de receber a quantia de RS 10 mil. M. B. F. de O. foi presa em flagrante. A sentença de condenação dos acusados foi proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas, localizada em Maceió. Foram condenados o policial civil, o agente penitenciário e a engenheira química mestranda. A defesa de F. L. S. recorreu ao TRF5. ACR 12697/AL