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TSE reforça medidas de segurança para prevenir contágio pelo novo coronavírus

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira (26) o Memorando nº 5/2021, que reforça o regime de plantão extraordinário, instituído pela Resolução TSE nº 23.615/2020 e prorrogado por prazo indeterminado pela Portaria TSE nº 265/2020. A medida atende ao previsto no Decreto nº 41.842/2021, publicado pelo Governo do Distrito Federal. Na prática, o acesso aos edifícios do TSE ficará restrito somente aos profissionais que prestam serviços essenciais, como vigilância, brigada de incêndio, plantão de manutenção predial, limpeza, serviço médico e suporte da área de Tecnologia da Informação. As demais áreas devem observar o cumprimento das atividades pelo regime de trabalho remoto. Os casos justificados de servidores e colaboradores das demais áreas que não tenham condições de realizar as atividades remotamente devem ser comunicados à Diretoria-Geral. A medida não interfere nos prazos processuais, e as sessões administrativas e jurisdicionais permanecem sendo realizadas de forma virtual. Mesmo com a adoção do trabalho remoto e a restrição de acesso aos prédios do TSE, é fundamental que cada um observe as medidas de segurança, como higienização das mãos e uso de máscaras, bem como evite aglomerações. LG/LC, DM Tags: #Coronavírus #Trabalho Remoto #Covid-19 #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Sistemas Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais ficarão indisponíveis neste domingo (28) Medida integra ações do TSE de migração dos bancos de dados para nova infraestrutura I Jornada de Direito Eleitoral abre canal de diálogo com a sociedade Interessados no tema têm até 12 de março para inscrever enunciados no evento, realizado pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE TSE adota Business Intelligence para gerenciar dados e aprimorar gestão Ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás está conquistando a Justiça Eleitoral
26/02/2021 (00:00)

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