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Vara da Infância concilia em Icoaraci

O mutirão de conciliação da Vara da Infância e Juventude de Icoaraci celebrou 29 acordos de um total de 34 processos nos quais os executados e autuados compareceram ao juízo. As audiências, designadas pelo juiz titular Antônio Cláudio Von-Lohrmann, foram referentes às multas aplicadas em fiscalizações feitas pelo Agentes de Proteção da Infância e Juventude do Poder Judiciário Estadual. Os autuados foram chamados a conciliar no Salão do Júri do Fórum Distrital de Icoaraci. De acordo com o magistrado, os acordos demonstram o resultado positivo na busca pela efetivação da prestação jurisdicional, com a solução de demandas. Os valores obtidos por meio dos acordos firmados serão revestidos ao fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determinação contida no artigo nº. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).   A Vara Distrital agendou 70 audiências, no entanto, 36 executados ou autuados faltaram pela ausência de localização nos endereços fornecidos e constantes aos autos processuais. Diante isso, o juiz Antônio Von-Lohrmann determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Pará para manifestação e requerimentos pertinentes a cada caso. O mutirão permitiu que os autuados solucionem suas pendências judiciais, ao mesmo tempo em que foram relembrados do papel que desempenham na proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. O esforço busca fortalecer o trabalho pedagógico que a Vara da Infância e Juventude de Icoaraci desenvolve junto à comunidade local e a solução pacífica dos conflitos. Semanalmente, o corpo de agentes de proteção voluntários do Comissariado da Infância e Juventude realiza fiscalizações no distrito de Icoaraci para garantir a observância da sociedade ao dever de proteger crianças e adolescentes. Como decorrência desse trabalho, processos de infração administrativa tramitam hoje na vara, em execução ou em grau de recurso, em que os autuados foram sentenciados ao pagamento de multa administrativa por terem desrespeitado normas protetivas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte:
TJ Para
13/08/2018 (00:00)

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