* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Acusado é condenado a um ano de detenção

Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, votaram nesta quinta-feira, 19, pela condenação de Rosinaldo Barros Ferreira, de 30 anos, por homicídio culposo. Durante o júri, houve desclassificação do crime, tipificado no processo como homicídio doloso. Rosinaldo é acusado da morte de Eldio da Silva, de 19 anos. Os jurados acataram a tese dos advogados de defesa do réu, Higos Tonon Mai e Pedro Henrique Barata, de desclassificação do crime. A pena aplicada foi de um ano de detenção e será em regime aberto. Conforme a acusação, a vítima foi baleada em via pública, por volta das 23h do dia 24 de dezembro de 2003, na Passagem Kadja, localizada no Bairro Barreiro. O homicídio foi cometido pós discussão em bar entre grupos de amigos. Após depoimentos de peritos e das testemunhas arroladas pela promotoria e pela defesa, o réu foi ouvido em interrogatório. Ele afirmou que não conhecia ninguém naquela área e que estava no local a convite de um amigo. O réu confessou ter sido o autor dos dois disparos, sendo um para baixo e outro para cima, mas, segundo ele, teria sido para assustar o grupo que estava em discussão. Segundo os autos, a vítima estava conversando com uma vizinha na rua quando viu o réu correndo atrás de um conhecido e tentou impedi-lo de continuar a perseguição. Aborrecido com a interferência, o réu mandou todos que estavam na rua deitarem no chão. A vítima resolveu sair correndo na direção de sua casa, ocasião em que foi atingida com um tiro pelas costas. Mesmo socorrido por populares, o jovem chegou no hospital de pronto-atendimento em óbito. A promotora de justiça Rosana Cordovil sustentou a acusação de que o réu cometeu homicídio por dolo eventual, e que o crime foi qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Fonte:
TJ Para
19/10/2017 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7416243
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.