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INSTITUCIONAL: Senhas de acesso aos sistemas da JF1 devem ser alteradas

Para redução dos riscos de acessos indevidos, os usuários da Justiça Federal da 1ª Região devem alterar suas senhas de acesso aos sistemas corporativos. A determinação decorre da institucionalização da Política de Controle de Acesso Lógico no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, regulamentada pela Portaria Presi 10918140, em vigor desde agosto deste ano. Nos termos do normativo, a Política de Controle de Acesso Lógico da JF1 foi regulamentada com base na Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução 6, de 7 de abril de 2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e é obrigatória para todos os órgãos da 1ª Região. A Política estabelecida pela Portaria define normas relativas ao acesso lógico a ativos de informação de modo a possibilitar o controle de acesso à rede, aos sistemas, às configurações de ativos e às informações produzidas e armazenadas nos órgãos da JF1, de caráter público ou privativo. As novas senhas deverão ter letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais e tamanho mínimo de oito caracteres; não devem conter informações de fácil obtenção, por exemplo, nome do próprio usuário. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF1 (Secin) ressalta que as senhas são as chaves do usuário para autenticação nos sistemas, asseguram a sua identificação e permitem seu acesso à conta. Por isso, é importante que estejam protegidas de possíveis acessos indevidos a contas dos usuários e a sistemas corporativos a fim de se evitar que outra pessoa se passe pelo usuário ou tenha acesso aos seus dados pessoais e aos dados da instituição. RF/FM. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
02/12/2020 (00:00)

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