* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

STF acolhe embargos e fixa pena do senador Ivo Cassol (PP-RO) em 4 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), acolheu os embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos pelo senador Ivo Cassol (PP/RO) e outros dois réus na Ação Penal (AP) 565 – Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira. Por analogia, os ministros aplicaram regra de matéria penal contida em habeas corpus, segundo a qual, em caso de empate, prevalece a decisão que beneficia o réu. Com a decisão, a pena dos condenados foi reduzida para 4 anos de detenção e pagamento de multa, permitindo, com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade. Nos embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, as defesas dos réus requeriam, basicamente, a prescrição de parte das acusações, redução das penas ao mínimo legal, supressão da multa e a conversão da pena de prisão por restritiva de direitos. No início do julgamento, suspenso em 2016, a relatora, ministra Cármen Lúcia (presidente), votou pela rejeição do pedido. Na avaliação da ministra não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acordão atacado. Para a relatora, os embargos estão sendo utilizados como recursos protelatórios, com o objetivo de rediscutir matéria já decidida pelo Tribunal. Até a sessão de hoje, haviam votado no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber. Prevaleceu, no entanto, a pergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, revisor da ação penal, que acolheu parcialmente embargos apresentados pelos réus (). O ministro propôs o redimensionamento das penas para 4 anos de detenção mais pagamento de multa. Com isso, o regime prisional passaria a ser o aberto, o que levou o revisor a propor a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade. Os valores das multas permaneceram os mesmos, R$ 201.817,05, para Ivo Cassol, e R$ 134.544,70, para Salomão da Silveira e Erodi Matt. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio deferia o pedido em maior extensão. Na sessão desta quinta-feira (14), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki (falecido), que pediu vista dos autos em junho de 2016. Moraes acompanhou entendimento da corrente aberta pela relatora, e votou pela rejeição dos embargos. Com o empate que ocorreu devido ao fato de o ministro Luiz Fux ter julgado este caso quando era ministro do Superior tribunal de Justiça (STJ) e, assim, estar impedido, os ministros decidiram aplicar a jurisprudência do Supremo, aplicada desde a AP 470, no sentido de que, ocorrido um empate, tem-se a prevalência da corrente mais favorável ao réu. Ficou vencido, neste ponto, o ministro Marco Aurélio. Para ele, não cabe, no caso, a proclamação de uma das correntes, mas o voto de qualidade, previsto no artigo 13, inciso IX, alínea a, do Regimento Interno do STF, que confere à presidente da Corte a atribuição de votar duas vezes em situações específicas, com o objetivo de desempatar julgamentos. Leia mais: 08/09/2016 - Pedido de vista adia conclusão de julgamento de embargos na ação penal do senador Ivo Cassol (PP-RO) 01/06/2016 - Relatora vota pela rejeição de recurso de Ivo Cassol, condenado por fraude em licitação 08/08/2013 - STF condena senador Ivo Cassol e corréus por fraude a licitações
14/12/2017 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7415632
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.