* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Tabelas de Temporalidade: atualização de guia inclui avaliação de processos de execução fiscal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a 2ª edição do Guia de Aplicação das Tabelas de Temporalidade. A nova edição do Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade da Documentação Unificada – Área Fim (TTDU) foi elaborado pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do CNJ. A primeira atualização, desde que o documento foi lançado no final do ano passado, traz novas orientações, como avaliação e destinação dos processos de execução fiscal.   A tabela de temporalidade, que orienta a classificação de documentos e o período de armazenagem, abrangendo desde a produção até a destinação final, seja a preservação por meio de guarda permanente, seja a eliminação depois de sua avaliação.  Desenvolvido com o objetivo de orientar a aplicação da Tabela de Temporalidade dos processos judiciais dos persos órgãos do Poder Judiciário, o guia apresenta uma nova organização nas áreas de fluxogramas e de documentos. Os registros de temporalidade buscam simplificar a gestão de processos judiciais arquivados e direcionar a aplicação dos Fluxogramas de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos. Em sua maioria, os registros adotam como ponto de partida as classes utilizadas na classificação e tramitação processuais.  A Resolução CNJ n. 324/2020 determina que os Fluxogramas de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos, devem ser utilizados em conjunto com o TTDU pelas Justiças Estadual, Federal, Militar e do Trabalho, como forma de subsidiar o trabalho das unidades de gestão documental.  Acesse o Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade da Documentação Unificada – Área Fim    Na seção Documentos, o guia destaca que a guarda da petição inicial e da Certidão de Dívida Ativa (CDA) poderá ser substituída pela preservação do registro do número da certidão em execução no sistema de processo eletrônico utilizado pelo órgão. De acordo com o guia, a substituição poderá ser feita desde que seja constituída uma gestão de processos e documentos em conformidade com o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário, como estabelece a Resolução CNJ n. 522/2023. O instrumento normativo disciplina ainda a obrigatoriedade da utilização do modelo no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.  Na segunda edição do Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade, a seção Fluxogramas foi reorganizada e detalhada que na versão anterior. Cada um dos Fluxogramas traz a especificação correspondente e um mapa com instruções a serem observadas com cada fase do fluxograma. Constam do guia os fluxogramas Cível, Crime, Casos Especiais, Trabalhista e Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos. Todos os tópicos novos do novo guia correspondem a consultas encaminhadas pelos Tribunais nos temas que impactam o assunto tratado no Guia.   A Tabela de Temporalidade integra o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT), que congrega e gerencia também as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), subpidas em Classes, Assuntos, Movimentos e Documentos, conforme instrui a Resolução CNJ n. 46/2007. A norma atende à necessidade de extração de dados estatísticos mais precisos e que possam promover o aprimoramento do uso da informação processual, essencial à gestão do Poder Judiciário.  Texto: Ana Moura Edição: Thaís Cieglinski  Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 70
05/11/2024 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7883969
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.