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Julgamento do novo Código Florestal será retomado nesta quarta-feira (21)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21) o julgamento de cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). São elas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) e quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4901, 4902, 4903 e 4937, todas sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Em 2016, o relator convocou audiência pública para debater amplamente o tema. Participaram 22 especialistas entre pesquisadores, acadêmicos, representantes do governo federal, de movimentos sociais e produtores rurais. Em sessão plenária realizada em novembro passado, o ministro Luiz Fux proferiu seu voto no qual analisou persos dispositivos questionados e afastou a constitucionalidade de alguns deles. A sessão foi suspensa por um pedido de vista da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Das quatro ADIs ajuizadas sobre o tema no STF, as três primeiras foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todas pedem a inconstitucionalidade do novo Código Florestal por variadas alegações, especialmente quanto à redução da reserva legal. Já a ADC 42 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) e, ao contrário das ADIs, defende a constitucionalidade da lei por considerar que o novo Código não agride o meio ambiente, mas tem o objetivo de preservá-lo. Confira, abaixo, mais detalhes dos processos pautados para análise nesta quarta-feira (21), no STF. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Relator: ministro Luiz Fux Partido Progressista x Presidente da República e Congresso Nacional A ação foi ajuizada pelo PP, com pedido de medida cautelar, para questionar vários dispositivos do novo Código Florestal. A parte requerente alega que as mudanças trazidas pela Lei nº 12.651/2012, principalmente pelos dispositivos questionados nas ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, não prejudicam o meio ambiente ou violam dispositivos constitucionais, mas que consolidam a interpretação dos artigos 186 e 225 da Constituição Federal. Em 18/04/2016 foi realizada audiência pública para a oitiva de entidades estatais envolvidas com a matéria, assim como de especialistas e representantes da sociedade civil. Em discussão: saber se os dispositivos questionados são constitucionais. PGR: pelo não conhecimento da ação e no mérito pela improcedência do pedido. Relator: ministro Luiz Fux Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional A ADI também questiona vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), entre eles o artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que trata da redução da reserva legal (em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal) e da dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias. Em discussão: saber se os dispositivos impugnados violam os deveres de vedar qualquer utilização do espaço territorial especialmente protegido que comprometa a integridade dos atributos que justificam a sua proteção, de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de proteger a persidade e a integridade do patrimônio genético e o dever de proteger a fauna e a flora. PGR: pela procedência do pedido. *Sobre o mesmo tema serão julgadas conjuntamente as ADIs , e
20/02/2018 (00:00)

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