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Justiça destinará valor de multas e penas pecuniárias para combater queimadas no Brasil

As verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o país. O anúncio foi feito nesta terça-feira (17/9) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ. A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes que atingiram o estado em maio deste ano. Barroso ressaltou as especificidades das queimadas verificadas no Cerrado e em outros biomas. “As queimadas no Cerrado podem, em situações excepcionais, de acordo com especialistas, serem espontâneas, mas, no Pantanal e na Amazônia, são inequivocamente produto da ação humana e, com frequência, dolosamente criminosas”, destacou. O ato normativo para destinação dos recursos será formulado pela Presidência do CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça. A recomendação seguirá o formulado para auxílio ao estado do Rio Grande do Sul. A Recomendação CNJ 150/2024 autoriza tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassar valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Até o momento, as Justiças estaduais, federal e do trabalho enviaram R$ 198 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Leia mais: Parecer à proposta orçamentária do Judiciário da União para 2025 é aprovado pelo CNJ O ministro Barroso também informou que será elaborada outra recomendação para que juízes e juízas deem preferência e atenção na tramitação de ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive, em questões que envolvam decisões cautelares de buscas e apreensões e de prisões preventivas. O presidente do CNJ destacou que o ato normativo, já em análise pelo CNJ, foi sugerido também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Protocolo para ações ambientais Também na 4ª Sessão Extraordinária de 2024, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com os parâmetros para quantificação da reparação do ano ambiental. O primeiro escopo foi aprovado em setembro de 2023, quando o CNJ consolidou diretrizes para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto em ações ambientais. O protocolo foi elaborado pelo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A intenção é que periodicamente o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo. Reveja a transmissão da 4ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ: Texto: Margareth Lourenço Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 56
17/09/2024 (00:00)

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