* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

TRF3 institui “Caminho do Acordo” para atendimento itinerante destinado à concessão de benefícios previdenciários em Mato Grosso do Sul

A primeira edição do projeto será na Aldeia Bororó, em Dourados/MS, nos dias 17 e 18 de abril O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu o projeto-piloto itinerante “Caminho do Acordo”, nas Centrais Regionais de Conciliação (Cercons) de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca a solução consensual de conflitos pré-processuais em demandas previdenciárias relacionadas a aposentadoria por idade rural, pensão por morte e salário-maternidade.O primeiro “Caminho do Acordo” será realizado na Aldeia Bororó, em Dourados, nos dias 17 e 18 de abril, e contará com a presença do presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta.Até setembro, serão promovidas mais quatro edições, sempre em aldeias indígenas, sendo uma em Aquidauana e as outras novamente em Dourados.A iniciativa está prevista no Provimento nº 94, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), assinado pelo presidente Carlos Muta; e na Resolução Conjunta nº 7/2024, da Presidência do Tribunal, do Gabinete da Conciliação; da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul.A exemplo dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, o “Caminho do Acordo” visa a atender cidadãos que não têm acesso ao atendimento formal da Justiça Federal por residirem em locais de difícil acesso, tais como indígenas, ribeirinhos e moradores de assentamentos rurais.As Cercons irão utilizar veículo estruturado, adaptado e equipado para a prestação dos serviços.O procedimento de Reclamação Pré-Processual pressupõe a atuação cooperativa da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo celebrado entre as partes será homologado por magistrado e valerá como título executivo judicial. TRF3 (https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/430017-trf3-institui-caminho-do-acordo-para-atendimento-itinerante)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7429220
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.