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2ª Turma inicia julgamento de ação penal contra o deputado Nelson Meurer

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Penal (AP) 996, na qual o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e seus filhos Nelson Meurer Jr. e Cristiano Augusto Meurer são acusados pela suposta prática de atos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em desvios em contratos da Petrobras. Nesta terça-feira (15), foram apresentadas as sustentações orais de defesa e acusação, e proferidos os votos do ministro relator, Edson Fachin, e do revisor, Celso de Mello, relativamente a questões preliminares da defesa alegando cerceamento de defesa. O julgamento deverá ser retomado na próxima terça-feira (22). Na sessão de hoje, relator e revisor rejeitaram ponto a ponto um conjunto de seis questões preliminares levantadas pela defesa, quanto a supostos atos de cerceamento de defesa cometidos ao longo da condução do processo. Os itens questionados tratavam de atos processuais relativos a prazos na produção de alegações finais, indeferimento de prova pericial a respeito de valorização de imóvel do parlamentar, oitiva de testemunhas, substituição de testemunhas e do indeferimento de julgamento desta ação penal em conjunto com os inquéritos 3989 e 3980. A conclusão foi pela ausência de cerceamento de defesa e respaldo das decisões tomadas no processo pela jurisprudência do STF. “Entendo que não há falar em cerceamento de defesa que justifique a declaração de nulidade do processo, dada a ausência de prejuízo às garantias processuais”, afirmou em seu voto o relator, ministro Edson Fachin. De acordo com a denúncia, entre 2006 e 2014, em Brasília (DF), Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), na condição de integrante da cúpula do Partido Progressista (PP) e em conluio com o deputado federal José Janene (já falecido), o doleiro Alberto Yousseff e Paulo Roberto Costa, Meurer teria contribuído para a indicação e manutenção de Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, com a finalidade de se beneficiar das vantagens ilícitas provenientes de contratos de empreiteiras com a estatal. Segundo o MPF, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP no valor de aproximadamente R$ 337 milhões, em contrapartida à sustentação de Costa no cargo, estratégico para o recebimento da propina. Também conforme a denúncia, parcela considerável desses valores teria sido paga pelas empreiteiras por meio de contratos de prestação de serviços fictícios celebrados com empresas de fachada de Alberto Youssef, responsável por administrar um verdadeiro "caixa de propinas" do PP, o que teria ocorrido com pelo menos 180 pagamentos, no valor total de R$ 62,1 milhões. Segundo o MPF, Nelson Meurer teria recebido pelo menos R$ 29,7 milhões, correspondentes a 99 repasses mensais de R$ 300 mil. Para ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade desses valores recebidos ilicitamente, o parlamentar teria adotado persas estratégias: dinheiro em espécie recebido diretamente por ele ou seus filhos de funcionários de Alberto Youssef; recebimento por meio do Posto da Torre, em Brasília, pertencente ao doleiro Carlos Habib Chater; e depósitos em dinheiro, de forma pulverizada em 130 dias distintos, no total de R$ 1,4 milhão. Ainda conforme a denúncia, para a prática das condutas delitivas, o deputado federal teria contado com a contribuição livre, consciente e voluntária de seus filhos, auxiliando-o no recebimento de parte das propinas. A subprocuradora da República, Cláudia Sampaio Marques, em manifestação no julgamento, afirmou que os crimes imputados aos réus desta ação penal estão inseridos “no esquema espúrio de desvio de dinheiro que se instalou na Petrobras”. Esquema, disse ela, comandado à época com grande influência, apoio e sustentação do deputado Nelson Meurer. De acordo com a subprocuradora, a denúncia não está fundamentada apenas nas palavras dos delatores, segundo alegou a defesa. Documentos apreendidos, registros telefônicos, planilhas, contratos com empresas de fachada de Alberto Youssef, registros de voos e hospedagens, e dados bancários, associados com depoimentos de testemunhas e delatores, demonstram a consumação dos crimes imputados aos réus desta ação penal. “É preciso ter presente que se está diante de um crime de corrupção, que nunca é cometido às escâncaras, é sempre cometido às escondidas, com subterfúgios. Ninguém confessa crime de corrupção. Jamais se obterá uma prova direta como se tem em roubo ou homicídio. A prova, geralmente, é um conjunto de circunstâncias, de indícios que mostram que efetivamente os fatos aconteceram”, disse. Quanto à alegação de que não houve ato de ofício na esfera de atribuições do parlamentar que configurasse o delito de corrupção passiva, segundo a subprocuradora, é próprio da dinâmica presidencialista a atuação parlamentar em busca da coalizão entre os partidos, com sistema de indicações de cargos políticos de relevância no governo. No entanto, defende, o exercício dessa atividade parlamentar foi “absolutamente deturpado” pelo deputado federal e os demais envolvidos no esquema da Petrobras. “Fizeram mercancia de suas funções, receberam propina a título de realizarem essa atividade parlamentar. Não se tratou de tráfico de influência, mas de mercanciar a própria atividade parlamentar”, disse, ao se manifestar pela improcedência das questões preliminares e pela condenação dos acusados. Na qualidade de assistente da acusação pela Petrobras, o advogado André Tostes reforçou as alegações do Ministério Público e requereu a condenação dos réus ao ressarcimento no valor mínimo de R$ 34,2 milhões em favor expresso e exclusivo à estatal. “A Petrobras entende que, nos casos em que o Tribunal julgar haver condenação a ser proferida, não se pode perder a oportunidade histórica de se apresentar vias mais evidentes e concretas de combate ao desvio do dinheiro público: a condenação ao ressarcimento do dinheiro público escoado ilicitamente pela ganância daqueles que deveriam zelar pelos princípios republicanos”, disse. Da tribuna, em defesa de Nelson Meurer, o advogado Alexandre Jobim afirmou que o MPF não demonstrou haver liame de que o deputado federal seja responsável, junto com Paulo Roberto Costa, pelo desvio de R$ 347 milhões de reais. As acusações feitas a Meurer nesta ação penal, defende, estão em outras denúncias, as quais relacionam exatamente os mesmos fatos dessa ação penal e dizem respeito a toda a cúpula partidária. Preliminarmente, alegou que houve cerceamento de defesa em persos momentos da instrução processual. Em especial, quando foram indeferidos pedido de substituição de testemunhas e de realização de perícia em prova contábil. Afirmou ainda preliminarmente que foi dado prazo em dobro para a acusação em detrimento da defesa. O advogado defendeu, em síntese, que Meurer está sendo acusado exclusivamente por ser parlamentar do Partido Progressista, com base apenas em presunções e em depoimentos de colaboradores. “De nada se difere a acusação apresentada na denúncia das alegações trazidas pelo Ministério Público, tamanha a inexistência de outro conjunto probatório durante essa longa instrução. A ação penal nasceu e chegou até hoje com o mesmo suporte fático, não tendo sido acrescentado nenhum elemento concreto produzido no curso da instrução para dar base à condenação”. Também da tribuna, o advogado Michel Saliba Oliveira reforçou os argumentos de Jobim a respeito da inocência de Nelson Meurer e defendeu que não há, nos autos, nenhuma prova que incrimine Nelson Meurer Junior e Cristiano Meurer, apenas as palavras de delatores. De acordo com Saliba, o parlamentar, embora tenha figurado por seis meses como líder do partido, nunca teve habilidade de liderança, por isso foi apeado da função pelos colegas. Diante disso, sustenta que Meurer não teria poder político para manter Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de abastecimento da Petrobras e para liderar esquema de desvios dessa dimensão. As defesas pediram o acolhimento das questões preliminares e, no mérito, a absolvição dos réus em razão da atipicidade das condutas a eles imputadas. Leia mais: 21/06/2016 - Deputado Nelson Meurer (PP-PR) responderá a ação penal sobre desvios na Petrobras
15/05/2018 (00:00)

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