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DECISÃO: Cabe ao apelante atacar o objeto da sentença e não o mérito da causa

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direto de um trabalhador rural à conversão do benefício assistencial ao idoso (Loas), concedido a pessoas com mais de 65 anos, em aposentadoria por idade rural. Em recurso ao Tribunal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que o aposentado não faria jus ao benefício assistencial pois não atendia ao requisito da miserabilidade previsto em lei para a concessão desse tipo de aposentadoria. O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar o caso, destacou que “não restaram atacados os fundamentos da sentença, em ofensa ao previsto no art. 1.010, II e III, do CPC, configurando, assim, a ocorrência de razões dissociadas, o que autoriza o não conhecimento do recurso interposto, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, não conheceu da apelação do INSS. Processo nº: 1019778-70.2020.4.01.0000 Data da decisão: 19/05/2020 Data da publicação: 02/06/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
07/07/2020 (00:00)

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