* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Liminar suspende exigência do TCU da apresentação de dados dos estudantes para auditoria do Bolsa Família

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia determinado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a entrega de dados inpidualizados do Censo Educacional e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de 2013 a 2016, para fins de auditoria do Programa Bolsa Família. Na decisão, proferida no exame de medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 36150, o ministro considerou plausível a alegação do Inep de que os dados são sigilosos. A partir de representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo da Previdência, Trabalho e Assistência Social (SecexPrevi), o TCU havia determinado que o Inep fornecesse os microdados a fim de subsidiar a conclusão do Levantamento dos Riscos de Eficiência, Eficácia e Efetividade dos Programas de Inclusão Produtiva. Em caso de não atendimento da diligência, a decisão previa a aplicação de multa e o afastamento temporário do responsável. A finalidade era analisar o programa Bolsa Família em relação ao acesso ao mercado formal de trabalho pelos integrantes das famílias beneficiárias com idade em torno de 18 anos. No MS 36150, o Inep sustenta que a decisão da corte de contas “fere sensivelmente” o sigilo estatístico. Segundo a autarquia, a disponibilização dos dados compromete a médio e a longo prazos os objetivos públicos da sua pesquisa estatística e vulnera a privacidade dos inpíduos que prestaram as informações. “O TCU exorbitou suas atribuições constitucionais requerendo a obtenção de dados que, pela Constituição e pelas leis da República, são indevassáveis”, assinalou. Ao decidir, o ministro Barroso observou que a Constituição atribui ao TCU a competência para a realização de inspeções e auditorias nos órgãos da administração pública e a prerrogativa de requerer as informações necessárias para tal. No caso, no entanto, as informações solicitadas ao Inep foram prestadas para uma finalidade declarada no ato da coleta dos dados e sob a garantia de sigilo quanto às informações pessoais. “Nesse aspecto, a transmissão a outro órgão do Estado dessas informações e para uma finalidade persa daquela inicialmente declarada subverte a autorização daqueles que forneceram seus dados pessoais, em aparente violação do dever de sigilo e da garantia de inviolabilidade da intimidade”, ressaltou. O ministro também considerou plausível a alegação do Inep de que a franquia desses dados quebra a confiança no órgão responsável pela pesquisa por violação do sigilo estatístico. “Há, pois, risco à própria continuidade das atividades desempenhadas pelo Inep, com efetivo prejuízo ao monitoramento das políticas públicas de educação”, destacou, citando como precedente um caso relativo a informações prestadas a entrevistadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o relator, o sigilo estatístico não tem caráter absoluto. “A pergência quanto à existência desse dever, no entanto, deve ser examinada por órgão jurisdicional, diante das circunstâncias concretas do caso”, explicou. “Trata-se de matéria sujeita à reserva de jurisdição, não cabendo ao órgão de controle externo decidir sobre a caracterização ou não de ofensa à garantia constitucional”. Além de suspender a determinação de fornecimento das informações, a liminar afasta as sanções impostas ao Inep em caso de descumprimento.
13/12/2018 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7318741
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.