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Pauta de julgamentos previstos para o Plenário nesta quinta-feira (15)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, a partir das 14h desta quinta-feira (15), o julgamento de referendo da decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1395, na qual o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, restabeleceu a prisão preventiva de André Oliveira Macedo (André do Rap), um dos líderes de facção criminosa de São Paulo. A decisão suspendeu medida liminar deferida no Habeas Corpus (HC) 191836. Até o momento, seis ministros votaram pelo restabelecimento da prisão preventiva: o presidente, Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Estão pautados também processos de natureza tributária. Há três ações ajuizadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul que discutem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações de importação de gás natural procedente da Bolívia e realizadas pela Petrobras em Corumbá (MS). Ainda sobre ICMS será julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464 referente à tributação sobre comércio eletrônico. O relator, ministro Dias Toffoli, deferiu medida liminar para suspender cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico. A pauta traz ainda Recurso Extraordinário (RE 611510) que discute se o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de curto prazo alcança partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária. Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento na sessão de hoje, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Relator: ministro presidente Requerente: Ministério Público Federal (MPF) O Plenário vai analisar decisão do ministro-presidente que suspendeu os efeitos de medida liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio nos autos do HC 191836. O relator, tendo em conta o disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, constatou excesso de prazo na formação da culpa e deferiu liminar para a expedição de alvará de soltura. Ao suspender a liminar, o ministro Luiz Fux considerou que a manutenção dos efeitos da decisão representa grave violação da ordem pública, pois o réu é apontado como líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas. Relator: ministro Gilmar Mendes Estado de Mato Grosso do Sul x Estado de São Paulo A ação discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A, em estabelecimento situado em Corumbá (MS). O relator deferiu tutela antecipada em favor do Estado do Mato Grosso do Sul, para que o Estado de São Paulo, até o final do julgamento desta ação, abstenha-se de proceder a qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural advindo da Bolívia, realizadas pela Petrobrás em Corumbá. *Sobre a incidência de ICMS na importação do gás boliviano serão julgadas também as . Relator: ministro Dias Toffoli Requerente: Associação Brasileira de Comércio Eletrônico Interessado: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) Ação contra as cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015, do Confaz, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Os ministros vão decidir se a associação detém legitimidade ativa para propor ADI, se os dispositivos impugnados tratam de matéria sujeita à reserva de lei complementar e se ofendem os princípios da legalidade, da não cumulatividade do ICMS, entre outros. - Repercussão geral Relatora: ministra Rosa Weber União x Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos O recurso discute a incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária. A União afirma que a Constituição concede imunidade tributária para o patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais de trabalhadores, e que o IOF não sendo incidente sobre o patrimônio, renda ou serviços, mas sobre a produção e circulação, não tem cabimento incluí-los sob o manto da imunidade. Relator: ministro Edson Fachin Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República Alegenda questiona as cláusulas primeira e terceira do Convênio 100/97, do Confaz, e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto. Os ministros vão decidir se a concessão do benefício fiscal sobre os agrotóxicos ofende o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e ao princípio da seletividade tributária.
15/10/2020 (00:00)

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