* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Portal do TSE disponibiliza publicações oficiais da Justiça Eleitoral

O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a efetividade está presente em todos os serviços prestados, incluindo os disponibilizados no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site, o usuário tem acesso às publicações oficiais da Corte Eleitoral, de forma rápida e segura. O acesso é simples. Basta clicar na aba “Serviços Judiciais”, na barra superior do Portal e, depois, em “Publicações Oficiais”, no menu à esquerda, onde o usuário poderá consultar as comunicações judiciais, o mural eletrônico e o Diário da Justiça Eletrônico (DJe). As comunicações judiciais têm por objetivo permitir a transparência, certeza e previsão dos comunicados, tais como citação, intimação e convocação, para todas as partes envolvidas no processo e seus representantes legais. São atos procedimentais que informam, comunicam e cientificam os atos praticados entre um tribunal e uma autoridade, partes ou terceiros. A citação é um meio de comunicação que tem o intuito de integrar os envolvidos ao processo e garantir a aplicação do que dispõe os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Já a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. Assim, o que difere a citação da intimação é o fato de que, enquanto a citação busca integrar o citando ao processo, a intimação objetiva dar ciência das relações processuais. Diário da Justiça Eletrônico Instituído em abril de 2008, o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o instrumento oficial de publicação e pulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Ele substitui a publicação impressa, tornando-se um modelo mais ágil e econômico. As edições do DJe têm periodicidade diária e são de livre acesso para leitura e impressão, independentemente de registro ou identificação. Elas são disponibilizadas a partir das 8h e veiculadas somente nos dias em que há expediente no Tribunal Superior Eleitoral, salvo legislação específica que regulamente o período eleitoral e que disponha de modo perso. Por determinação do presidente do TSE, poderá ser veiculada edição extraordinária do DJe, inclusive durante o período de recesso da Corte. Mural eletrônico O mural eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pela Secretaria do TSE no curso de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997, bem como de pedidos de registro de candidatura e prestações de contas de campanha. O artigo 94, parágrafo 5º, da referida lei dispõe que, nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da pulgação. MC/LC, DM  Tags: #Comunicação eleitoral oficial #DJE Diário da Justiça Eletrônico #Tribunal Superior Eleitoral #Serviço #Publicação eletrônica Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Mantida inelegibilidade de candidata por prestação de contas não informadas devido ao aviso de correspondência Decisão gerou pergências, e um Grupo de Trabalho será criado para debater nova normativa para regulamentar formato de intimação Plenário confirma registro de suplente de vereador em Sombrio (SC) Coligação adversária acusou candidato de estar inelegível devido à fraude em cota de gênero TSE convoca novas eleições para prefeito de Boa Esperança (ES) Decisão ocorreu por maioria de votos nesta quinta-feira (15)
15/04/2021 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7416575
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.