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STF vai decidir sobre aumento a professores aposentados de Belo Horizonte após reestruturação da carreira

Matéria teve repercussão geral reconhecida, e a decisão a ser tomada pelo STF será aplicada aos processos semelhantesO Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se professores aposentados de Belo Horizonte (MG) têm direito a aumentos na remuneração em decorrência da reestruturação da carreira no município. A discussão é se uma lei municipal violou o princípio da paridade ao estabelecer requisitos para o acesso a novos níveis de carreira compatíveis apenas com servidores ativos. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1473591, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1293) em deliberação no Plenário Virtual.O recurso apresentado pelo Município de Belo Horizonte questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou a administração local a revisar os proventos de um professor inativo que teve a aposentadoria concedida com direito à paridade, instituto que garante aos servidores aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.A Lei municipal 11.381/2022 previu dois novos níveis para a carreira do magistério local, mas restringiu a possibilidade de progressão aos servidores que passaram pelo processo de avaliação de desempenho ocorrido em 2021. O TJ-MG declarou a inconstitucionalidade da regra para permitir a progressão para aposentado com paridade, afastando a exigência da avaliação e a de que o servidor estivesse na ativa quando a lei foi publicada.No STF, o município alega que o regime de paridade não assegura ao servidor inativo, mesmo que tenha se aposentado no último nível da carreira, o direito a receber valores fixados para níveis criados por reestruturação da carreira posterior.Tema relevanteEm manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o tema é relevante e que no município há cerca de 8 mil professores aposentados que podem ser afetados pela resolução da questão.Ele lembrou que o STF já fixou tese de repercussão geral (Tema 439) estabelecendo que, desde que mantida a irredutibilidade salarial, o servidor aposentado na última classe da carreira anterior não tem direito a receber proventos semelhantes aos da última classe da carreira reestruturada. Contudo, explicou, ainda há decisões nas duas Turmas do STF sobre quais hipóteses de reestruturação de carreira violariam a regra constitucional de paridade, o que demonstra a relevância jurídica da discussão e a necessidade de padronizar a aplicação da tese.Ainda não há data para o julgamento do mérito do recurso. A tese a ser fixada pelo STF será aplicada aos demais processos semelhantes em trâmite na Justiça. STF (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=530163&ori=1)

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