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Supremo publica acórdão de julgamento sobre responsabilidade por divulgação de acusações falsas

Foi publicado o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as situações excepcionais nas quais as empresas jornalísticas podem ser condenadas ao pagamento de indenização pela publicação de entrevista em que se atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime. O redator do acórdão é o ministro Edson Fachin.Foi aberto o prazo para a apresentação dos embargos de declaração, recurso em que as partes podem pedir esclarecimentos sobre pontos do acórdão ou apontar eventuais erros materiais.TeseAo fixar tese de repercussão geral (que deve ser observada por todos os tribunais do país), o Supremo reforçou que a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é "consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade", vedada qualquer espécie de censura prévia. Pela decisão, em regra, o próprio entrevistado deve ser responsabilizado pela falsidade de suas afirmações, e a indenização só será devida pela empresa jornalística em casos excepcionais, em que haja evidente má-fé da empresa. Para isso, deve ser comprovado que, na época da pulgação da entrevista, já se sabia, por indícios concretos, que a acusação era falsa e a empresa não cumpriu o dever de cuidado de verificar a veracidade dos fatos e de pulgar que a acusação era controvertida.Leia a íntegra do acórdão.Leia mais:30/11/2023 - Presidente do STF reitera posição do Tribunal de respeito à liberdade de imprensa e de expressãoProcesso relacionado: RE 1075412
15/03/2024 (00:00)

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