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Universidade condenada por cobrar mensalidade de aluna que detinha bolsa integral

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de uma universidade do norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, em favor de acadêmica indevidamente inscrita no cadastro de maus pagadores pela instituição de ensino. A estudante, apesar de ser beneficiária de bolsa integral do programa Prouni, foi notificada a pagar dívida de contrato de prestação de serviços educacionais. Nem mesmo uma liminar judicial obtida pela aluna para suspender as cobranças conseguiu demover a universidade de seu intento arrecadador. A instituição, em recurso, afirmou que a cobrança se referia a dois boletos do ano de 2013, anteriores à concessão da bolsa em favor da universitária. A jovem, entretanto, apresentou declaração de quitação de débitos referente ao período alegado. "O pagamento das mensalidades relativas ao curso deu-se por meio de bolsa integral concedida pelo Ministério da Educação, no exercício do programa Prouni, fator este que impossibilitaria a inadimplência da autora, pois a contraprestação não partia de si, mas sim do Governo Federal", concluiu a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação. A decisão foi unânime e majorou o valor da indenização, inicialmente arbitrada em R$ 10 mil (Apelação Cível n. 0317715-34.2014.8.24.0038).
20/09/2017 (00:00)

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