Nota de esclarecimento sobre advogados investigados na Operação Data Venia
Acerca da nota publicada pelo jornalista Matheus Leitão nesta quarta-feira (02) em sua coluna na revista Veja, intitulada "OAB baiana libera atuação de advogados investigados pelo MP", a OAB da Bahia esclarece que não foi a OAB-BA que liberou a atuação dos advogados, como o título da nota faz crer, mas sim a magistrada responsável pelo caso. Do mesmo modo, a declaração de que a suspensão cautelar “já vinha perdurando há muito tempo sem que houvesse, por parte do MP-BA, uma propositura de ação penal” também não foi da OAB-BA, mas da própria magistrada na decisão que revogou a suspensão dos advogados.
Segue abaixo a íntegra da nota enviada a Leitão ainda na tarde da última terça-feira (01) pela assessoria de imprensa da OAB-BA, após ter sido procurada pelo colunista, com todos os esclarecimentos necessários. A OAB-BA já entrou em contato com o colunista e aguarda a retificação dos equívocos da nota.
Nota de esclarecimento sobre caso dos advogados investigados na Operação Data Venia
A OAB da Bahia informa que a revogação da suspensão cautelar do exercício profissional de dois advogados investigados pela Operação Data Venia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi realizada pelo juízo responsável pelo processo criminal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) contra os profissionais citados. Ou seja, foi uma decisão judicial à qual a seccional apenas deu cumprimento, tendo agido da mesma forma quando da suspensão.
Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso considerou que a suspensão, determinada cautelarmente, já vinha perdurando há muito tempo sem que houvesse, por parte do MP-BA, uma propositura de ação penal. E até agora nada foi provado contra os advogados e o MP-BA não ofereceu nenhuma denúncia.
Contudo, cabe salientar que o Artigo 16 do Regulamento Geral da OAB, bem como o Artigo 49 da Lei Federal Nº 8.906 obrigam a Ordem a atuar em processos envolvendo advogados quando estes se vinculam à atuação profissional. Desta forma, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia fez o pedido para atuar como assistente no processo envolvendo os advogados e também impetrou mandado de segurança contra a suspensão, por considerar que a medida, neste caso concreto, era excessiva.
Entretanto, a revogação da suspensão dos advogados não resultou da apreciação do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria da OAB-BA, mas de decisão da magistrada no processo original, como já foi dito.
Destaque-se que a competência para processar e punir advogados em casos disciplinares é exclusiva da OAB e que os processos no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) das seccionais correm em sigilo, por força da Lei Federal Nº 8.906, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
A OAB-BA considera ainda que a suspensão cautelar deve ser sempre a última medida tomada em um processo, pois a proibição do advogado exercer suas atividades mitiga direito fundamental ao livre exercício profissional e a presunção de inocência, podendo também trazer prejuízos ao direito das partes que ele representa.